TRF reforça legalidade da cobrança da CFEM
O Tribunal Regional Federal (TRF) negou o pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade da cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), feito pela Companhia Industrial Fluminense (CIF). A empresa alegava bitributação pelo fato da cobrança ter a mesma base de cálculo e fato gerador do Programa de Integração Social (PIS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acolheu a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade do recolhimento CFEM.
Procuradores federais contra-argumentaram a empresa dizendo que a CFEM “é uma receita originária auferida pelo Estado, como contraprestação pela utilização do bem público, revestida de caráter facultativo, e tem natureza jurídica de um preço público”.
Fonte: Notícias de Mineração