O novo regulamento da legislação mineral brasileira
Dando prosseguimento à implementação do programa de revitalização da indústria mineral brasileira, o Presidente da República assinou, na última terça-feira (12), um novo regulamento para o Decreto-Lei 227, de 28/02/1967 – Código de Mineração. O novo regulamento não entrará em vigor imediatamente: alguns de seus dispositivos entrarão em vigor em 180 dias contados da sua publicação, enquanto outros somente passarão a produzir efeitos com a instalação da Agência Nacional de Mineração – ANM, agência reguladora que sucederá o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Quando entrar em vigor, tal decreto substituirá o atual Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Dec. 62.934, de 02/07/1968, e que está em vigência há 60 anos sem quase nenhuma atualização, apesar de o próprio Código de Mineração ter sofrido profunda reforma em 1996.
A elaboração do novo regulamento – da qual tive a oportunidade de participar ativamente – foi orientada pelas seguintes diretrizes principais: (a) manutenção dos fundamentos e princípios do arcabouço regulatório em vigor; (b) foco em alterações normativas que são consenso entre governo federal, setor produtivo e demais interessados; (c) aprimoramento dos instrumentos legais de regulação e fiscalização da atividade de mineração; (d) atualização das regras diante das novas exigências operacionais e demandas econômicas e socioambientais (tais como, segurança de barragens de mineração, elaboração e execução de planos de fechamento de mina e aproveitamento econômico de rejeitos de mineração); (e) redução de custos administrativos decorrentes de exigências e procedimentos burocráticos desnecessários; e (f) compatibilização da legislação com o novo modelo institucional de agência reguladora, garantindo mais poderes decisório e normativo à ANM.
Nesse processo, uma grande preocupação do governo federal foi assegurar que as discussões sobre tais alterações normativas não gerassem uma falsa percepção de insegurança jurídica a reprimir novos investimentos no setor. Dessa forma, buscando transparência e diálogo com a sociedade, os principais pontos do texto foram discutidos em seminários e congressos representativos do setor mineral brasileiro. Além disso, o texto da proposta foi objeto de consulta pública (16 a 21/03/2018) e de audiência pública presencial, realizada em 21/03/2018, quando foram coletadas 255 contribuições, todas devidamente examinadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O novo regulamento traz os seguintes pontos principais: (a) previsão de que a mineração corresponde a uma atividade de interesse nacional / utilidade pública; (b) inserção expressa de obrigações ambientais relevantes, tais como como a elaboração e execução de plano de fechamento de mina, recuperação ambiental de áreas impactadas e garantia de segurança de barragens de mineração; (c) eliminação da fila do protocolo do DNPM; (d) disponibilização de áreas desoneradas por leilão eletrônico, podendo ser precedida de avaliação de potencial de atratividade por oferta pública; (e) inserção na legislação dos conceitos de recursos e reservas para reportar resultados de pesquisa mineral; (f) previsão de que o poder público estimulará o aproveitamento econômico de rejeito, estéril e resíduos da mineração; (g) nova sistemática para exigir a apresentação de licença ambiental como requisito para a outorga de concessões de lavra; (h) adequação do conceito legal de lavra ambiciosa; (i) disciplinamento específico para suspensão temporária da lavra e para renúncia ao título de lavra; (j) manutenção dos atos normativos do DNPM até que sejam editadas novas resoluções pela ANM, dentre outros avanços importantes.
O novo regulamento representa a penúltima etapa do processo de modernização da legislação mineral brasileira promovido durante o governo atual. O capítulo final será a efetiva instalação da ANM mediante decreto presidencial aprovando a sua Estrutura Regimental, o que deverá ocorrer tão logo os cinco diretores que integrarão a Diretoria Colegiada da ANM sejam aprovados pelo Senado Federal.
A edição do novo regulamento encerra um longo período de incertezas jurídicas e regulatórias no qual investimentos no setor mineral brasileiro sofreram redução substancial. Na última terça-feira, o Brasil deu mais um passo muito importante para enfrentar a forte concorrência internacional por investimentos externos em pesquisa e lavra de recursos minerais. Pode-se afirmar que o investidor volta a encontrar, no Brasil, um arcabouço regulatório seguro e confiável para aportar seu capital nesse importante setor da economia.
Não se deve esquecer, contudo, que ainda há muito a fazer. Primeiramente, é essencial assegurar à ANM os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas novas funções institucionais. A ANM, por sua vez, precisará envidar seus melhores esforços na elaboração e discussão com a sociedade de várias propostas de resoluções imprescindíveis para dar aplicação prática aos avanços conquistados. É extremamente importante que o próximo governo, em conjunto com o Congresso Nacional, dedique-se também a debater aprimoramentos adicionais no próprio Código de Mineração e nas leis que o complementam, especialmente para dotar a ANM de instrumentos legais mais eficazes de regulação e fiscalização. Trata-se de medidas importantes para garantir que a mineração em território nacional possa se desenvolver em bases cada vez mais sustentáveis e de modo a gerar benefícios para toda a sociedade
brasileira.
brasileira.
Frederico Munia Machado é Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Procurador-Chefe do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e mestre em Direito e Política Mineral pela
Universidade de Dundee, no Reino Unido.
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e mestre em Direito e Política Mineral pela
Universidade de Dundee, no Reino Unido.