Novo marco regulatório cria dois regimes de aproveitamento
O projeto do marco regulatório da mineração cria os regimes de concessão e autorização de exploração de recursos minerais. A autorização é a forma mais simples dependendo apenas de um requerimento do interessado. Mas é limitada aos agregados (brita e areia), minérios para corretivos de solo, argilas para fabricação de telhas, rochas ornamentais e água mineral. O prazo de autorização é de 10 anos com possibilidade de prorrogação sucessiva pelo mesmo período.
Já o regime de concessão prevê a assinatura de um contrato com prazo de até 40 anos prorrogáveis por períodos sucessivos de até 20 anos. Haverá um título único para pesquisa e lavra que será concedido apenas a empresas ou cooperativas.
São duas as formas de acesso à concessão: a licitação, obrigatória nas áreas definidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Mineral (CNPM). Nessa modalidade serão usados como critério de julgamento: participação no resultado da lavra, bônus de assinatura, bônus de descoberta e programa exploratório mínimo.
Na forma chamada pública a iniciativa poderá ser feita pelo poder concedente ou através de manifestação do interessado. O instrumento de convocação conterá informações sobre a área, os critérios de julgamento da proposta e os requisitos necessários para manifestação de interesse. Caso haja apenas um interessado será celebrado contrato de concessão. Caso existam dois ou mais interessados será realizado processo seletivo público.
Fonte: Brasil Mineral Online