Lula sanciona lei que cria cargos para nova estrutura regimental do DNPM
Foi sancionado pelo presidente Lula, no dia 30 de julho, após a devida aprovação no Congresso Nacional, a Lei que dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM – FCDNPM, no DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG, destinados ao DNPM, e altera as Lei nºs 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Por ocasião de sua autarquização, em 1994, o DNPM adquiriu novas atribuições legais e teve ampliada a sua estrutura de representação regional de 12 para 25 distritos. Diante disso, manteve, à época, a mesma estrutura em termos do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas.
Com estrutura precária desde sua criação, o DNPM sofreu sucessivos cortes de cargos nos governos subseqüentes, em contraste com o reconhecido dinamismo da indústria mineral.
De acordo com o Diretor do DNPM, Miguel Nery, o órgão se encontra fragilizado para o pleno exercício de suas competências, na medida em que as posições de comando não se encontram amparadas pela devida contrapartida remuneratória, com graves reflexos para a produtividade e para o compromisso daqueles que ocupam postos intermediários em seu sistema de liderança.
A proposta foi estruturada segundo o mesmo modelo adotado recentemente para o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, mediante a criação de um novo grupo de funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do DNPM – FCDNPM, de exercício privativo por servidores ativos em exercício na autarquia, estruturado em quatro níveis, com remunerações equivalentes às opções dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes.
Destinam-se, tal como os cargos do Grupo-DAS, às atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do DNPM.
Assim como no caso INSS, almeja-se, com a reserva das FCDNPM aos servidores do quadro, aliada à implantação de um programa de desenvolvimento gerencial, favorecer o processo de profissionalização do DNPM.
No entanto, nem toda a estrutura será composta pelas novas funções. Para algumas das posições, julgou-se adequado manter os cargos DAS. Dessa forma, torna-se necessário não apenas criar as FCDNPM, mas também criar e extinguir cargos DAS e Funções Gratificadas – FG.
Em síntese, estão sendo criadas duzentas e quatorze FCDNPM de diversos níveis, além de quatro DAS-5, cinqüenta e seis FG-2, e trinta e duas FG-3. Em contrapartida, prevê-se a extinção de dois DAS-3, seis DAS-2, vinte e sete DAS-1 e quarenta e quatro FG-1.
O diretor-geral do DNPM, Miguel Nery, disse que, “se não fosse o empenho de todos os parlamentares, o DNPM não teria conseguido aprovar este projeto antes do recesso parlamentar. Por isso, agradeço a todos pelo empenho empreendido na consecução desse feito” destacou.
Fonte: Boletim Informativo do DNPM, nº 48