Justiça derruba taxa de mineração no Mato Grosso do Sul

Uma fábrica de cimento do Mato Grosso do Sul conseguiu na justiça uma antecipação de tutela (uma espécie de liminar) para não recolher a taxa de mineração que é cobrada pelo Estado. A chamada Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), teria o objetivo de financiar a fiscalização da atividade minerária.

O Mato Grosso do Sul adotou recentemente (dezembro de 2012) a taxa que já era cobrada por outros estados mineradores como Minas Gerais, Pará e Amapá. A cobrança começou em março deste ano, com o pagamento de R$ 2 por mês por tonelada de qualquer mineral extraído no Estado.

Mas, diferente do que ocorre em outros estados, o Mato Grosso do Sul utiliza 95% da arrecadação da TFRM para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), ao invés de aplicar para cobrir os custos com a fiscalização da extração mineral e proteção do ambiente.

Foi nisso que o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande, se baseou para dar a sentença. Segundo ele, a falta de vínculo entre a atividade tributária e a aplicação dos valores arrecadados é uma das inconstitucionalidades da taxa.

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Fonte: Notícias de Mineração

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