Governo vai mudar oferta de áreas para mineração
Dentre as medidas já anunciadas pelo Governo para revitalizar o setor mineral, uma delas vem chamando a atenção de investidores e mineradoras. É aquela que trata da oferta, ao mercado, de mais de 28 mil áreas detidas pelo DNPM. São aproximadamente 20 mil aptas a serem submetidas ao procedimento de disponibilidade e 8.800 com procedimento de disponibilidade em curso.
A oferta dessas áreas deverá ocorrer por meio de um novo procedimento eletrônico de leilão, não só abandonando o antiquado procedimento, como – mais e principalmente – substituindo o critério de julgamento de melhor proposta técnica por melhor oferta financeira. Vislumbra-se a possibilidade de, entre estas áreas, muitas apresentarem significativo potencial geológico e despertarem interesse do setor privado.
Atualmente as áreas colocadas em disponibilidade ficam disponíveis para pesquisa ou lavra por meio de procedimento licitatório regrado pelos artigos 26, 32 e 65 do Código de Mineração, cuja regulamentação foi recentemente consolidada através dos artigos 260 a 291 da Portaria 155/2016.
Dessa forma, uma vez colocadas em disponibilidade e, após decisão de desoneração da qual não caiba mais recurso, inicia-se o procedimento de licitação pelo qual, na forma do parágrafo 3o do artigo 65 do CM, deverá ser outorgada ao pretendente que apresentar a melhor proposta técnica que, "a juízo do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, melhor atender aos interesses específicos do setor minerário".
A sistemática se revelou inviável por diversos motivos que redundaram em estoque de quase 30 mil áreas paradas no DNPM. Os problemas se iniciam com a crônica falta de estrutura do DNPM para formar as comissões e realizar, com a frequência necessária, os julgamentos, e ganham vulto em decorrência de tratar-se de procedimento excessivamente burocrático e oneroso, tanto para o DNPM quanto para os proponentes.
Para piorar, o subjetivismo que lhe empresta contornos acaba se revelando fonte de infindáveis questionamentos administrativos e judiciais que retroalimentam as dificuldades enfrentadas pelo DNPN para oferecer estas áreas de volta ao mercado.
De acordo com o atual procedimento, tudo começa com a constituição de comissões julgadoras compostas por três técnicos qualificados, habilitados dentre os servidores do DNPM. A eles competirá atribuir pontos às propostas apresentadas de acordo com os critérios técnicos descritos na Portaria. É a partir da soma da pontuação obtida por cada uma das propostas que se define a melhor proposta técnica e, consequentemente, o vencedor, a quem deverá ser outorgada a área.
Já na indicação das comissões surgem os outros obstáculos. Como consequência da conhecida falta de pessoal do DNPM, a sua designação se torna um verdadeiro tormento. Assim, não é raro que se encontrem nas superintendências envelopes, ainda lacrados, contendo propostas apresentadas há muitos anos, aguardando a designação de comissão para julgamento. Há casos de mais de 10 anos. Há casos de proponentes declarados vencedores após vários anos da apresentação da proposta que, quando informados, em decorrência do decurso de longo prazo, já não têm mais interesse na área ou sequer se recordam de terem formulado proposta.
Em seguida, a própria atribuição de pontos, decorrente do critério de julgamento técnico, acaba por se revelar muito subjetiva e, portanto, pouco transparente. É ela que dá ensejo aos infindáveis questionamentos, judiciais e administrativos, que impedem que as áreas voltem ao mercado.
O resultado disso tudo é um procedimento desacreditado que não cumpre a finalidade de garantir que as áreas sejam, de fato, ofertadas ao mercado. Cálculos grosseiros realizados indicam que, partindo da premissa de estoque de, aproximadamente, 30 mil áreas, caso o DNPM conseguisse julgar 10 por dia, demandaria 3 mil dias para zerar o estoque. Ou seja, mais de oito anos, caso o órgão realizasse julgamentos nos 365 dias do ano e desprezando-se as áreas que venham a ser colocadas em disponibilidade neste interregno. Considerando as novas áreas colocadas diariamente em disponibilidade, zerar o estoque acaba se revelando impraticável, algo como "correr atrás do próprio rabo".
A situação é, portanto, insustentável e reclama, há tempos, mudanças para que o próprio DNPM, a quem compete fomentar a atividade minerária, não se transforme – como vem ocorrendo – em um entrave ao retorno destas áreas ao mercado.
Sensível a esta realidade, o Governo vem anunciando diversas medidas para reestabelecer a confiança do setor e incrementar a participação da mineração de 4% para 6% do PIB. O objetivo parece ser, de fato, revitalizar o setor mineral, severamente atingido pela queda dos preços e pelas atrapalhadas medidas perpetradas pelo Governo Dilma – em especial a desastrosa proposta de Novo Marco Regulatório.
Neste contexto, ao mesmo tempo em que se pretende modificar o critério de julgamento, substituindo o técnico pela melhor oferta econômica, prepara-se a substituição das comissões de julgamento por uma sistemática de pregão eletrônico, inteiramente virtual. Esses são os pilares de proposta anunciada que, em linha com a postura que o DNPM vem adotando ultimamente, deverá logo ser colocada em consulta pública.
Não bastasse tratar-se de uma notícia muito positiva que poderá propiciar o retorno ao mercado de significativo número de áreas, há de se louvar, também, o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MME, o DNPM e a CPRM. Ele pretende agregar o conhecimento nas áreas de geologia, geoquímica, geofísica e meio ambiente desenvolvidos pela CPRM, com recursos públicos, ao longo de muitos anos, aos processos que serão oferecidos ao mercado. A medida merece especial atenção não só por disponibilizar ao mercado o conhecimento desenvolvido pela CPRM com recursos públicos, mas, particularmente, por ser a primeira vez em que se busca agregar conhecimento aos processos minerários que serão oferecidos, fazendo com que os estudos desenvolvidos pela CPRM sejam revertidos para o setor mineral.
Neste contexto, a medida merece especial aplauso já que, ao mesmo tempo em que aponta para a desburocratização e modernização dos normativos responsáveis pela regulação do setor, mostra-se sensível aos gargalos conhecidos há muitos anos.
Por: Marcello Ribeiro Lima Filho – sócio de Lima Feigelson Advogados