Concessão de lavras vêm com novas regras

 

O Ministério de Minas e Energia voltou a liberar concessão de lavras, mas com uma novidade. O MME trouxe novas regras às quais a concessão é condicionada. Entre elas está o início das atividades em até seis meses depois da concessão, sob a pena de abandono do projeto.


Para alívio das mineradoras, o Ministério de Minas e Energia voltou a dar concessões de lavra para projetos de mineração no Brasil. Em uma semana, foram seis concessões liberadas em seis estados diferentes. Mas o que causou espanto entre as companhias foram as condições que deverão ser respeitadas pelas mineradoras para a execução dos projetos.

 

Uma delas é o prazo estabelecido pelo MME para a execução dos projetos. Para todas as concessões liberadas, as companhias devem iniciar seus trabalhos em até seis meses após a concessão. Além disso, depois de iniciadas, a extração não poderá ser interrompida por mais que seis meses consecutivos.

 

Mas, segundo a advogada Marina Ferrara, especialista em direito minerário, essas exigências são ilegais. Em entrevista ao NMB, a advogada explica que o código de mineração vigente atualmente

 

não tem previsão para esse termo de compromisso, sendo assim, essa exigência afronta o código de mineração e a Constituição atual.

 

Primeiro porque o minerador não tem obrigação de assinar esse termo; segundo porque o governo não poderia colocá-lo como requisito para outorga da portaria de lavra, explica.

De acordo com a advogada, o governo estaria obrigando as mineradoras a aceitarem futuras regras que ainda nem foram estabelecidas.

 

Também foram estabelecidas metas de produção, que foram baseadas no plano apresentado pela empresa quanto esta solicitou a autorização para explorar a área.

 

O novo código tem previsão para ser publicado em junho. Ele já foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff mas, por causa da viagem do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a Viena (Áustria), o código será anunciado depois de sua volta.

 

Há ainda um clima de incertezas sobre as novas regras, o que gera preocupação das mineradoras no país. Um dos pontos que estaria certo seria o aumento da taxa de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

De acordo com dados divulgados pelo governo, a arrecadação dessa taxa deverá subir de R$ 1,8 bilhão para R$ 4,2 bilhões anuais.

 

As cobranças do CFEM variam de cada produto. No minério de ferro, por exemplo, a taxa passará de 2% para 4% sobre o faturamento. Esse valor já foi anteriormente discutido, já que, na proposta inicial, o aumento seria para 6%.

 

Será alterada, ainda, a base de incidência da CFEM, que atualmente incide sobre o faturamento líquido e poderá passar a ser cobrada sobre o faturamento bruto da empresa.

 

 

Fonte: Notícias de Mineração

 

 

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