Câmara rejeita isenção da taxa de pesquisa mineral para cooperativas
A TAH é paga anualmente ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A proposta de Bezerra está prevista no Projeto de Lei 6327/09, que altera o Código de Mineração, Decreto-lei 227/67.
A TAH, de acordo com as regras atuais, é devida por todos aqueles que são autorizados a realizar pesquisa mineral. A taxa é calculada em valores progressivos em função da substância mineral explorada, extensão e localização da lavra. O pagamento deve ser feito até a entrega do relatório final dos trabalhos ao departamento DNPM.
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), disse que propostas que resultem na renúncia de receitas devem estar acompanhadas de estimativas desse gasto por, pelo menos, dois anos, o que não constava na proposição. "Além disso, as proposições legislativas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos", disse.
Em 2010, quando apresentou o projeto, o deputado Bezerra declarou que o pagamento da taxa acarreta às cooperativas um custo elevado para a realização do trabalho dos associados, inviabilizando a apresentação de novos requerimentos para exploração mineral.
"A situação coloca os garimpeiros em desvantagem em relação às empresas de mineração que operam no país. É uma questão de absoluta justiça social e de reconhecimento de cidadania aos garimpeiros", afirmou.
De acordo com uma nota no site da Câmara dos Deputados, o PL 6327/09 será arquivado por ser considerado inadequado do ponto de vista do orçamento. As informações são da Câmara dos Deputados.