Avanços na legislação de licenciamento ambiental animam o setor mineral

O ano 2009 fechou com chave de ouro na questão de licenciamentos ambientais. É que no dia 16 de dezembro de 2009, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2003 que regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal e define as competências em matéria ambiental da  União,  Estados,  DF  e  Municípios,  especialmente para os  fins de licenciamento ambiental. O PLP – apresentado  pelo  Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) – foi aprovado como emenda substitutiva global e será ainda apreciado pelo Senado Federal. O Projeto depende do quórum qualificado da maioria absoluta dos Senadores para deliberação.
 
A aprovação desta PLP era aguardada há muito tempo pelo setor produtivo, pois objetiva, principalmente, ampliar a segurança jurídica no processo de licenciamento ambiental, com a redução dos casos de judicialização.
 
O IBRAM participou ativamente das negociações técnicas e políticas – o que resultou na aprovação do Projeto nas Comissões da Câmara e no Plenário. A ação envolveu também os esforços de diversas entidades setoriais, em especial, a Confederação Nacional da Indústria – CNI.

Na avaliação do Instituto, a aprovação definitiva desta nova legislação reduz as possibilidades de conflito entre os entes federativos e torna o processo de licenciamento menos burocrático. Isso siginifica maior segurança jurídica  e  transparência, e contribui para reduzir as incertezas dos investimentos.

Memória

Em abril, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC). Este assunto foi objeto  de  intensas negociações e oposição  da  bancada  ruralista à competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (órgão do Ministério do Meio Ambiente) para definir a tipologia  dos empreendimentos que serão licenciados pelo IBAMA. Esse e outros pontos  que  travavam o andamento do projeto foram alterados no substitutivo  aprovado  pelo  Plenário, que confere essa competência ao Poder Executivo a partir de proposta elaborada pela Comissão Tripartite Nacional   –  composta  paritariamente  por  representantes  da  União, Estados,  DF e Municípios – em conjunto com um representante do CONAMA.

Futuro

O Plenário manteve  um  dos principais avanços do último substitutivo aprovado  na  CCJC, que é a garantia de que somente o órgão responsável pelo licenciamento poderá aplicar penalidades, embora a fiscalização de empreendimentos  possa  ser feita por mais de um órgão ambiental.

Fonte: IBRAM

Fique por dentro das novidades