Governo sanciona mudanças na CFEM
Pelo texto aprovado no Senado, que foi à sanção presidencial, o minério de ferro passará a ter alíquota de 3,5%, ante 2% previamente, numa elevação que causou queixas da mineradora Vale, maior produtora global de minério de ferro. A commodity é responsável por 75% da produção mineral do país.
A Vale afirmou que o aumento dos royalties compromete a manutenção e a operação de minas de alto custo do país, e tinha esperança de que o presidente Temer vetasse as alterações feitas no texto original da reforma.
No entanto, segundo o decreto do presidente Temer, a ser publicado em até 90 dias a partir da promulgação da lei, existem critérios para reduzir a alíquota do minério de ferro em determinados casos.
A redução poderá ocorrer excepcionalmente mediante demanda devidamente justificada de 3,5% para até 2%, "com objetivo de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas com baixos desempenho e rentabilidade em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados".
"A decisão e o parecer técnico da entidade reguladora do setor de mineração relativos à redução da alíquota da CFEM (royalty) […] serão divulgados em seu sítio oficial na internet, e a redução somente entrará em vigor 60 dias a partir da divulgação", diz trecho da publicação no Diário Oficial.
A alíquota para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais será de 1%; para ouro, 1,5%; para diamante e demais substâncias minerais, 2%; bauxita, manganês, nióbio e sal-gema, 3%.
Vetos
Três pontos aprovados pelo Congresso foram vetados pelo governo. O primeiro deles, trata da compensação aos impactados socialmente por serem limítrofes com o Distrito Federal ou com os Municípios onde ocorrer a produção. Segundo Temer, a razão do veto é que "o dispositivo aponta um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades em sua implementação, com consequente insegurança jurídica" Além disso, segundo o governo, a medida produziria um alto custo operacional e de fiscalização por parte da entidade reguladora do setor mineral.
O segundo veto foi sobre uma alteração no artigo 4º da lei número 8.001, de 1990. Na justificativa, o governo aponta erro em um inciso que define a destinação de CFEM aos municípios produtores. No entanto, o governo afirma que veto não afastará a necessária regulamentação, pelo Poder Executivo, critérios de distribuição da CFEM: 1,8% para o Cetem; 0,2% para o Ibama; 15% para o Distrito Federal e Estados onde ocorrer a produção mineral; 60% para o Distrito Federal e municípios onde ocorrer a produção; 15% para o Distrito Federal e municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.
Por fim, o terceiro veto, foi sobre a redução para 0,2% para ouro e diamante quando extraídos sob o regime de lavra garimpeira. De acordo com o governo, a redução de alíquota para algumas substâncias, combinada com outras alterações promovidas pelo projeto, resultaria "em expressiva perda de recursos para parte dos municípios, afetando a essência da CFEM, que é compensar os impactos econômicos e ambientais produzidos pela atividade minerária nos municípios". Com informações da agência de notícias Reuters e do Diário Oficial da União.