Cooperativa retoma portaria de lavra de esmeraldas na Bahia

A Justiça Federal de Brasília julgou procedente a ação da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia questionando a validade da Portaria 480/2009, do Ministério de Minas e Energia (MME). A Portaria 480/2009 revogou a Portaria 119/1978, extinguindo a Reserva Garimpeira de Esmeralda de Carnaibá na Bahia, que é considerada a maior reserva de esmeralda do Brasil.

A sentença do Juiz Federal Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, do dia 12 de janeiro, julgou procedente a ação da cooperativa baiana, determinando a anulação da Portaria 480/2009 e restabelecendo a Portaria 119/78. Segundo o advogado da cooperativa, Valmor Bremm, da Advocacia Bremm, ainda cabe recurso da decisão.

A área de garimpo de esmeraldas, que fica em Campo Formoso (BA) e municípios próximos, começou a ser explorada na década de 1960 e, em 1978, foi transformada em reserva garimpeira, onde é permitido somente a lavra por métodos de cata e faísca.

A Constituição de 1988 confirmou a reserva, afirma Bremm. Mas, após a promulgação do Estatuto do Garimpeiro com a Lei 11.685, de 2008, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) passou a emitir licenças de garimpo para a área da reserva em 2009. O MME, a pedido do DNPM, cassou a reserva de Carnaíba, disse o advogado.

A cooperativa tentou por quatro anos, de 2009 a 2013, uma solução administrativa para o impasse junto ao DNPM. Como não teve sucesso, contratou em maio de 2013 o escritório Advocacia Bremm antes de vencer o prazo decadencial de cinco anos para reverter decisões administrativas.

O DNPM não respeitou os direitos adquiridos [dos garimpeiros] e houve cerceamento de defesa, diz Bremm, ao se referir aos argumentos usados na defesa da cooperativa. Segundo o advogado, existem casos similares, como o da Cooperativa Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), que explora ouro no Mato Grosso, também representado pela Advocacia Bremm.

Fonte: Notícias de Mineração

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