Lacunas do novo marco regulatório abrem espaço para a inconstitucionalidade
Alguns pontos propostos pelo novo marco regulatório da mineração são considerados, na prática, incoerentes e passíveis de inconstitucionalidade. De acordo com Giovanni Peluci, advogado especializado em Direito Minerário, entre as principais lacunas percebidas no substitutivo (PL 37/11) estão a desapropriação e a transferência de controle societário.
A declaração foi feita durante o seminário “A Mineração Brasileira em 2014: Desafios e Perspectivas”. Peluci apresentou questões que considera de interesse para o setor, como a titularidade da jazida e as mudanças na CFEM. Segundo o advogado, há uma grande dificuldade do governo de compatibilizar as questões jurídicas com as questões práticas. “Se fossemos considerar só a questão jurídica não conseguiríamos vender minério”, disse ele, que faz parte da banca Sion Advogados
Peluci afirmou que um dos objetivos do substitutivo é tentar resgatar a ideia de prioridade e instituir a licitação das áreas de exploração, mas algumas questões, que deveriam estar relacionadas para o desenvolvimento do setor, não são nem mencionadas. Entre elas está a desapropriação, já que o PL 37/11 propõe a criação de um instituto de desapropriação, mas não há uma menção clara de uma forma legal do minerador tomar a propriedade.