O marco do petróleo como inspirador para a mineração
O ganhador do Prêmio Nobel de Economia, Ronald Coase, escreveu em 1970 um artigo intitulado "The Auction System and North Sea Gas: a comment", no qual expôs suas conclusões acerca do modelo de concessão de direitos exploratório de gás na Inglaterra. Observou ele, já naquela época, que o sistema de adjudicação, ao maior pagador, de reservas de petróleo e gás em leilão é o modelo mais eficiente em alocar os direitos exploratórios aos agentes econômicos que conduzirão os projetos.
Foi justamente esse o padrão adotado pela Lei 9.478/97 (a "Lei do Petróleo"), que extinguiu o monopólio da Petrobras na execução das atividades de exploração de petróleo e gás no Brasil. A proposta do novo marco regulatório das atividades de mineração, consubstanciada no Projeto de Lei 5.807/2013 do governo, pretende replicar o mesmo modelo para a mineração – focado na bem sucedida experiência no petróleo e gás – em oposição ao atual regime de prioridade, por meio do qual o direito de pesquisa e exploração mineraria é concedido ao primeiro que o requerer.
Embora o novo substitutivo preliminar apresentado pelo deputado Leonardo Quintão, da Comissão Especial de Mineração da Câmara dos Deputados reveja esta questão, temos visto raras críticas à proposta do novo marco que sejam desapaixonadas. Por isso mesmo, uma análise centrada nos desdobramentos da mudança de regime da mineração se faz necessária.
Fonte: Valor Econômico