Novo Código de Mineração traz situações que podem levar à caducidade de direitos
Advogados especialistas em direito minerário alertam para situações em que, segundo o projeto de lei do Código de Mineração, podem levar à caducidade do direito minerário: alterações societárias na empresa que detém direitos minerários, não informadas ao poder concedente, e lavras paralisadas.
Esses casos estão previstos nos artigos 8 e 46. Segundo o artigo 8 – a cessão de direitos minerários e a cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário, direto ou indireto, do titular dos referidos direitos, sem a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade dos direitos minerários.
Segundo Solange Costa, gerente Jurídica Minerária da Vale, essas são atividades corriqueiras ao negócio mineral que podem gerar grande burocracia e ter um efeito desproporcional como a perda, ou caducidade, de um direito.
Fonte: Notícias de Mineração