Portaria do DNPM delega poder de disponibilidade de área para superintendentes
Uma portaria do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União (DOU), poderá acelerar o processo de disponibilidade das áreas minerais desoneradas em todo o país. De acordo com a portaria Nº 435, de 8 de outubro de 2013, o diretor-geral do DNPM delegará aos superintendentes regionais a função de disponibilizar as áreas em questão.
Segundo explicou o advogado especialista em direito mineral, Bruno Feigelson, a disponibilidade ocorre quanto há perda de título sobre determinada área. A partir de então o órgão competente coloca a área em disponibilidade e é aberto um edital onde as empresas interessadas concorrem a ela.
Desde fevereiro deste ano, a competência de declarar determinada área disponível era do diretor-geral do órgão, o que atrasava os processos, pois todos deveriamm ser enviados para Brasília e somente o diretor-geral autorizava.
Com a delegação dessa competência para os superintendentes de cada região, isso poderá acelerar os processos. Mas, segundo Feigelson, isso dependerá da estrutura do DNPM. Se o órgão não tiver profissionais ou orçamento suficientes, essa modificação pode não ser tão positiva. – Descentralizar facilita, mas a falta de recursos que o DNPM sofre é um limitador – explica o advogado.
A portaria também delega aos superintendentes a declaração da decadência e da prescrição dos créditos decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties da mineração, e de outros valores previstos na legislação minerária.
Fonte: Notícias de Mineração