Direito Mineral: Processos de cobrança de CFEM em 2009 podem ser invalidados
O advogado Valmor Bremm, colunista do site Notícias de Mineração defende a nulidade dos processos administrativos de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), instaurados em 2009, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A sugestão é que as mineradoras eliminem esse passivo entrando com ações para a nulidade da cobrança.
A partir dos limites traçados pela Constituição Federal de 1988 é inevitável a conclusão de que a CFEM, por decorrer da exploração do patrimônio mineral da União, consiste em uma receita originária do patrimônio da própria União, cujos valores arrecadados são devidamente partilhados com os demais entes da Federação, nos termos estabelecidos pela legislação de regência.
Assim, ocorrido o fato gerador, nasce, para o concessionário da lavra, a obrigação de pagar a CFEM que , atualmente, deve ser satisfeita mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do fato gerador. Decorrido o lapso temporal previsto para o recolhimento da CFEM, sem que seja satisfeita a obrigação pelo seu contribuinte, surge, para o credor, o direito de cobrança.
Fonte: Notícias de Mineração