Governo define critérios de transição para o novo marco regulatório da mineração

Com o envio do novo marco regulatório da mineração ao Congresso Nacional o governo definiu alguns critérios para conduzir a mudança para as novas regras. Confira como vai ficar o processo de pesquisa e exploração mineral caso as medidas sejam aprovadas.

Requerimento de pesquisa: processos novos ou em análise serão recebidos como pedido de Chamada Pública.

Autorização de pesquisa: se os trabalhos de pesquisa não tiverem sido iniciados será concedido prazo de 60 dias para o início. Se os trabalhos já estiverem em andamento, e caso o relatório final seja aprovado, será celebrado contrato de concessão nos termos da nova lei.

Requerimento de lavra: se estiver em andamento será definida a concessão nos termos da nova lei. Se a concessão já estiver outorgada continuarão vigentes. Se uma concessão vigente for cedida ou transferida torna-se obrigatório a assinatura de contrato de concessão nos termos da nova lei. As mineradoras que operam sob Regime de Licenciamento serão obrigadas a migrar para a Autorização de Exploração de Recursos Minerais.

O único item a permanecer sem mudança no que se refere à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é a sua distribuição. Municípios continuam a receber 65%, Estados 23% e União 12%. A base de cálculo foi ampliada: passou do faturamento líquido (receita de vendas menos tributos, transporte e seguros) para a receita bruta da venda deduzidos os tributos. Estimativas não oficias preveem que a arrecadação vai dobrar com o novo critério. As alíquotas ficam entre 0,3% e 4%, mas a presidente deixou para decidir por decreto quais alíquotas serão aplicadas a cada bem mineral.

Fonte: Brasil Mineral Online

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